Objectivos e Competências
- A Câmara assume-se como centro de contactos, tendo por objetivo fomentar as relações económicas bilaterais e multilaterais no âmbito dos espaços económicos que Portugal e São Tomé e Príncipe integram. Neste sentido, incumbe à Câmara em especial:
a) A defesa dos interesses dos sócios;
b) A prestação de serviços qualificados a sócios e não-sócios;
c) A optimização da formação e do aperfeiçoamento profissional;
d) O apoio na exploração de novos mercados;
e) A cooperação e representação de interesses junto de instituições e entidades europeias ligadas às relações económicas;
f) A representação da economia são-tomense e a cooperação com a economia portuguesa.
- Para alcançar estes objectivos a Câmara diligenciará:
a) Informações, resposta a consultas, emissão de pareceres, realização e promoção de estudos de mercado e elaboração de relatórios;
b) O fomento e desenvolvimento relações comerciais entre os dois países no âmbito do Mercado Único Europeu e também entre estes e países terceiros;
c) O fomento de contactos, assim como possibilitar o recurso aos mesmos entre interessados de círculos económicos dos dois países;
d) Apoio aos interesses dos intervenientes nas relações económicas bilaterais junto dos serviços governamentais, entidades públicas ou privadas, quer são-tomenses quer portuguesas, incluindo as instituições europeias;
e) Recolha e divulgação de informações sobre a situação económica e sobre o estado e evolução das questões económicas, comerciais e jurídicas através de publicações adequadas;
f) Promoção da realização e participação em conferências, seminários de informação, congressos, bolsas de cooperação e outras atividades, na medida em que sejam conciliáveis com os objetivos dos Estatutos;
g) Indicação de possibilidades de venda, de aquisição e de investimento nos dois países;
h) Mediação de litígios entre participantes do intercâmbio económico bilateral;
i) Promoção e realização de acções de formação profissional em cooperação com empresas, entidades dos dois países e noutros; com escolas e universidades e em especial acções de formação profissional que combinem a teoria com a prática;
j) Formação e apoio a estagiários;
k) Realização de demais atividades que correspondam aos objectivos da Câmara, em conformidade com as leis em vigor.
- Os serviços são disponibilizados tanto a empresas como a pessoas singulares, desde que disponham dos requisitos necessários.
- Para a concretização das suas funções e apoio às mesmas, pode a Câmara constituir ou participar em empresas juridicamente autónomas.
- A Câmara desenvolve a sua atividade em colaboração estreita com as autoridades de ambos os países.
- A Câmara abstém-se de toda e qualquer atividade política ou de divulgação ideológica.